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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DURANTE O CARNAVAL

6 de fevereiro de 2024

A CDL Uberlândia esclarece aos seus Associados que, com base na Lei Federal n°. 662/49 e na Lei n°. 10.607/02, o Carnaval não é considerado feriado nacional.

 

É de praxe no Brasil que as empresas não funcionem nas segundas e terças-feiras de carnaval, como tradição.

 

Entenda as normas vigentes:

 

Na terça-feira, dia 13 de fevereiro, e quarta-feira, dia 14 de fevereiro é permitido o funcionamento normal do comércio.

 

Nosso canal de consulta online ao SPC, permanece disponível nos dias 12 e 13 de fevereiro com acesso pelo site; www.cdludi.org.br.

 

Cordialmente,

 

CDL Uberlândia.

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