A CDL Uberlândia esclarece aos seus Associados que, com base na Lei Federal n°. 662/49 e na Lei n°. 10.607/02, o Carnaval não é considerado feriado nacional.
É de praxe no Brasil que as empresas não funcionem nas segundas e terças-feiras de carnaval, como tradição.
Entenda as normas vigentes:
Na terça-feira, dia 13 de fevereiro, e quarta-feira, dia 14 de fevereiro é permitido o funcionamento normal do comércio.
Nosso canal de consulta online ao SPC, permanece disponível nos dias 12 e 13 de fevereiro com acesso pelo site; www.cdludi.org.br.
Cordialmente,
CDL Uberlândia.