Prezados associados,
A Câmara de Dirigente Lojistas de Uberlândia em atendimento a Recomendação 6912/2022, do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, encaminhada a FCDL-MG, e direcionada a entidade, vêm informá-los acerca da RECOMENDAÇÃO supra, para a adoção das seguintes providências, impreterivelmente, no prazo de 48 horas:
(…)
1.1. ABSTER-SE de conceder ou de realizar qualquer promessa de concessão de benefício ou vantagem a pessoas que buscam trabalho ou possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) em troca do voto de tais pessoas em candidatos ou candidatas nas próximas eleições;
1.2. ABSTER-SE de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) ou mesmo aquelas que buscam trabalho a votar em candidatos ou candidatas nas próximas eleições;
1.3. ABSTER-SE de adotar ou permitir que seus prepostos adotem quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados;
1.4. ABSTER-SE, por si ou por seus prepostos, de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores a realizarem qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político;
1.5. CONCEDER aos empregados (as) que prestarão serviços em seu favor no dia 30/10/2022 o lapso temporal necessário para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem efetuar quaisquer descontos na remuneração do (a) trabalhador (a).
Lembramos, desde já, que o não cumprimento da presente Recomendação poderá dar ensejo a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho, com aplicação vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal pelos órgãos competentes.
Por fim, clique aqui e acesse o INTEIRO TEOR da referida RECOMENDAÇÃO.
Uberlândia/MG, 20 de outubro de 2022.
Cordialmente,
CDL Uberlândia.