Não bastasse o altíssimo peso da carga tributária brasileira, o contribuinte tem que lidar com um ambiente de total insegurança jurídica. Ao invés de combater a inflação, que desafia o equilíbrio econômico do país, a máquina voraz do Estado lança repreensíveis artimanhas para estimular a arrecadação.
Um bom exemplo disso é o voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, que julga litígios tributários em segunda instância administrativa.
Até 2020, em casos de empate, o voto de minerva era proferido pelo presidente de turma, cargo ocupado por um dos conselheiros da Fazenda Nacional, que é um integrante que representa legitimamente os interesses do fisco. A partir da aprovação da Reforma do Imposto de Renda, o voto de qualidade deixou de ser aplicável e, em futuros casos de empate, a decisão passaria a ser favorável ao contribuinte.
Em breve, o STF deverá julgar a constitucionalidade do desempate pró-contribuinte, questionado pelos auditores da Receita Federal, que coincidentemente, recebem “bônus de eficiência” por multas aplicadas. Enquanto o julgamento na Corte não acontece, o Carf suspendeu os casos de grandes valores, que somam mais de R$1 trilhão em cobranças. Entre as justificativas do órgão, está a impossibilidade do trabalho presencial em função da pandemia e da paralização dos servidores públicos.
Fica clara a real intenção do conselho, que é aguardar a resposta do Supremo, para garantir maiores chances de sucesso nas ações milionárias, com a possível volta do voto de qualidade. De fato, nossas relações tributárias estão à beira de um colapso. Somente uma reforma séria será capaz de dar fim as aberrações oriundas do Estado para dar alívio ao contribuinte.