Proprietários de edificações sem “Habite-se” têm até 90 dias para a regularização
A prefeitura de Uberlândia instituiu o projeto “Tô Legal”, novo programa de regularização de residências e edifícios que substitui o Programa de Regularização de Edificações (PREd). O projeto, aprovado na Câmara, estabelece as diretrizes nas quais os proprietários de edificações clandestinas, construídas até o dia 14 de abril de 2016, deverão trabalhar para a regularização do imóvel. O projeto também contempla a aplicação de uma multa por infração, que varia por metro quadrado do imóvel.
No projeto, foi aceita pela maioria a emenda proposta pelo vereador Roger Dantas. A emenda prevê um prazo de 90 dias para a regularização do Habite-se – licença que comprova que um empreendimento ou imóvel foi construído seguindo as exigências legais do município – com desconto no valor da multa.
“A partir do momento que publicar a lei, o proprietário dos imóveis construídos, ampliados ou reformados tem esse prazo para ir até a prefeitura e requerer seu desconto de 70%. Isso vai facilitar a regularização dos imóveis e contribuir para a arrecadação do município”, disse Roger. De acordo com um levantamento feito recentemente pelo vereador, existem muitas construções irregulares em Uberlândia que não possuem o Habite-se.
Roger Dantas também participa de projetos de lei que dispõem sobre a liberação de licença prévia para funcionamento de estabelecimentos que ainda não cumpram os requisitos da legislação vigente, trabalhando para facilitar a obtenção do alvará e da certidão do Habite-se.