No último dia 20 de março, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que as horas extras realizadas pelo trabalhador devem ser incorporadas à base de cálculos de benefícios, como: 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A regra vale para casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado, que é o período de 24 horas consecutivas, concedido ao funcionário CLT, (geralmente aos domingos).
Antes da decisão, o valor pago pelas empresas considerava somente as horas extras dos dias normais de trabalho. A partir da mudança, prevalece o entendimento de que essas horas devem fazer parte também do cálculo de repouso semanal, sem que seja classificada como cálculo duplicado.
A regra está em vigor desde o dia 20 de março e não vale para processos em andamento. Com a alteração da Orientação Jurisprudencial (OJ) 394, a decisão deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça do Trabalho.
Obviamente a decisão aumentará significativamente o passivo trabalhista das empresas.