Mais uma vez, o judiciário é palco de inconstâncias que promovem a insegurança jurídica e impactam diretamente a econômica e o equilíbrio social do país.
É cada vez mais comum que tribunais de segunda instância tomem decisões, desconsiderando as determinações do STF sobre o tema.
Exemplos recentes de contrariedade à instância máxima do judiciário não faltam. Alguns Tribunais Regionais Federais (TRFs) passaram a condenar gestores e empresas juntamente, em processos por crimes ambientais, utilizando-se da tese da “dupla imputação”. A sentença diverge totalmente de um precedente de quase uma década do STF, que reconhece que empresas devam ser julgadas e condenadas individualmente, diante da complexidade ou da impossibilidade de investigar e apontar a pessoa física responsável pelo ato ilícito.
Outro movimento que tem ganhado força nos tribunais são as decisões de mérito que negam a imunidade de ITBI para holdings patrimoniais e empresas do setor imobiliário, na transferência de imóveis por sócios para a composição de capital social.
Em 2020, o STF admitiu que a extensão da imunidade a empresas e fundos dedicados a atividades imobiliárias é constitucional, mesmo assim, dos 75 processos julgados sobre o tema em segunda instância, 58 sequer mencionam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quando o órgão máximo do judiciário é colocado em segundo plano, dentro de sua própria estrutura, há de se considerar que esta desobediência, acaba refletindo diretamente sobre direitos conquistados.
Estamos presenciando uma verdadeira crise dentro do Judiciário, cujos membros não respeitam a hierarquia, criando um clima de insegurança jurídica geral.