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Texto de PL altera a Lei de Afixação de Preços

O objetivo é evitar prática em que o preço à vista, geralmente menor, é aplicado apenas para pagamentos com boleto ou cartão de crédito exclusivo.

8 de julho de 2021

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5210/20, que define “preço à vista” como o valor total de produto ou serviço ofertado ao consumidor quitado em uma única parcela, independentemente da forma de pagamento.

O relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), recomendou a aprovação da proposta, após fazer ajustes na redação. “É oportuna, porque a falta de um conceito legal de ‘preço à vista’ tem dado margem para abusos e jogos de palavras por parte de fornecedores mal-intencionados”, disse.

O texto altera regulamento sobre oferta e afixação de preços de bens e serviços para o consumidor (Lei 10.962/04). Segundo o autor, deputado Rafael Motta (PSB-RN), o objetivo é evitar prática em que o preço à vista, geralmente menor, é aplicado apenas para pagamentos com boleto ou cartão de crédito exclusivo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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