A CDL Uberlândia informa que de acordo com a Cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 é facultado o trabalho no dia 15 de novembro, sexta-feira (Proclamação da República) para o comércio varejista de gêneros alimentícios (supermercados, mercearias, sacolões e similares). Em Uberlândia, a prática de abertura é adotada pelas grandes redes. Já o comércio varejista de bens e serviços, vai abrir, limitado o funcionamento dos estabelecimentos a partir das 10h até as 19h.