A Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberlândia – CDL UDI informa aos seus Associados a sugestão de horário de funcionamento do comércio para o período que antecede o Natal, devendo, contudo ser adaptado de acordo com a possibilidade e conveniência de cada empresa:
DATAS | DIA DA SEMANA | HORÁRIO |
11 de dezembro de 2016 | Domingo | A critério da empresa |
12 a 17 de dezembro de 2016 | De segunda a sábado | Até as 19h30 |
18 de dezembro de 2016 | Domingo | A critério da empresa |
19 a 23 de dezembro de 2016 | De segunda a sexta | Até as 20h00 |
24 de dezembro de 2016 | Sábado | Até as 18h00 |
25 de dezembro de 2016 | Domingo | A critério da empresa |
26 a 30 de dezembro de 2016 | De segunda a sexta | Até as 20h00 |
31 de dezembro de 2016 | Sábado | Até as 18h00 |
01 de janeiro de 2017 | Domingo | A critério da empresa |
A CDL Uberlândia recomenda ainda que seja observada a legislação trabalhista, principalmente quanto à concessão do descanso semanal remunerado o qual deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras previstas em Acordo ou Convenção Coletiva, e ainda, o limite da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas, a qual poderá ser prorrogada em no máximo 2 (duas) horas por dia.
Lembramos que as horas trabalhadas que ultrapassarem a jornada de trabalho permitida de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ou ao limite da jornada diária de 8 (oito) horas, poderão ser compensadas, através da utilização do banco de horas para aquelas empresas que adotem o sistema, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias, respeitados os ditames da Convenção Coletiva de Trabalho.
Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios e Afins
De acordo com a cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017, firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari – SECUA e o Sindicato do Comércio de Uberlândia – SINDICOMÉRCIO, não é facultado o trabalho no dia 25/12/2016 (Natal).
Ressaltamos que nos termos do parágrafo primeiro da mesma cláusula, é facultado o trabalho no feriado apenas nas atividades essenciais da empresa, que requeiram a utilização de mão de obra contínua, nas funções ligadas aos setores de segurança, manutenção preventiva, corretiva e sistemas de CPD e telefonia, operadores de câmara frigorífica e atividades afins, que não possam ser interrompidas por 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, sendo vedado, para todos os efeitos, o trabalho na atividade fim das empresas, salvo modificações na legislação vigente que devem ser observadas pelas partes.
Comércio Varejista de Bens e Serviços
De acordo com a cláusula 12ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017, firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari – SECUA e o Sindicato do Comércio de Uberlândia – SINDICOMÉRCIO, não é facultado o trabalho no dia 25/12/2016 (Natal), ou seja, as empresas do setor estarão fechadas em razão do feriado.
No dia 25/12/2016 o Associado poderá realizar consultas ao SPC através da internet (www.cdludi.org.br) e através da URA (Unidade de Resposta Audível), meio disponível a todos os Associados 24 horas por dia pelo telefone 0800 724 2030.