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Sugestão da CDL Uberlândia para funcionamento do comércio durante o período natalino - CDL Uberlândia

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Sugestão da CDL Uberlândia para funcionamento do comércio durante o período natalino

9 de dezembro de 2016

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A Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberlândia – CDL UDI informa aos seus Associados a sugestão de horário de funcionamento do comércio para o período que antecede o Natal, devendo, contudo ser adaptado de acordo com a possibilidade e conveniência de cada empresa:

DATAS DIA DA SEMANA HORÁRIO
11 de dezembro de 2016 Domingo A critério da empresa
12 a 17 de dezembro de 2016 De segunda a sábado Até as 19h30
18 de dezembro de 2016 Domingo A critério da empresa
19 a 23 de dezembro de 2016 De segunda a sexta Até as 20h00
24 de dezembro de 2016 Sábado Até as 18h00
25 de dezembro de 2016 Domingo A critério da empresa
26 a 30 de dezembro de 2016 De segunda a sexta Até as 20h00
31 de dezembro de 2016 Sábado Até as 18h00
01 de janeiro de 2017 Domingo A critério da empresa

A CDL Uberlândia recomenda ainda que seja observada a legislação trabalhista, principalmente quanto à concessão do descanso semanal remunerado o qual deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras previstas em Acordo ou Convenção Coletiva, e ainda, o limite da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas, a qual poderá ser prorrogada em no máximo 2 (duas) horas por dia.

Lembramos que as horas trabalhadas que ultrapassarem a jornada de trabalho permitida de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ou ao limite da jornada diária de 8 (oito) horas, poderão ser compensadas, através da utilização do banco de horas para aquelas empresas que adotem o sistema, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias, respeitados os ditames da Convenção Coletiva de Trabalho.

Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios e Afins

De acordo com a cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017, firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari – SECUA e o Sindicato do Comércio de Uberlândia – SINDICOMÉRCIO, não é facultado o trabalho no dia 25/12/2016 (Natal).

Ressaltamos que nos termos do parágrafo primeiro da mesma cláusula, é facultado o trabalho no feriado apenas nas atividades essenciais da empresa, que requeiram a utilização de mão de obra contínua, nas funções ligadas aos setores de segurança, manutenção preventiva, corretiva e sistemas de CPD e telefonia, operadores de câmara frigorífica e atividades afins, que não possam ser interrompidas por 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, sendo vedado, para todos os efeitos, o trabalho na atividade fim das empresas, salvo modificações na legislação vigente que devem ser observadas pelas partes.

Comércio Varejista de Bens e Serviços

De acordo com a cláusula 12ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017, firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari – SECUA e o Sindicato do Comércio de Uberlândia – SINDICOMÉRCIO, não é facultado o trabalho no dia 25/12/2016 (Natal), ou seja, as empresas do setor estarão fechadas em razão do feriado.

No dia 25/12/2016 o Associado poderá realizar consultas ao SPC através da internet (www.cdludi.org.br) e através da URA (Unidade de Resposta Audível), meio disponível a todos os Associados 24 horas por dia pelo telefone 0800 724 2030.

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