Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu abolir o limite de 20 salários mínimos para as contribuições ao Sistema S.
Por mais de uma década, o Judiciário tem mantido uma interpretação favorável à limitação, fundamentada no artigo 4º da Lei 6.950/1981. No entanto, a recente decisão do colegiado contrariou essa jurisprudência, exigindo que os contribuintes paguem proporcionalmente à totalidade da folha de pagamento, a partir da publicação do acórdão.
A decisão representa um grave desestímulo econômico, especialmente para os negócios intensivos em mão de obra, como é o caso do setor de serviços, responsável por mais da metade dos empregos no país.
Obviamente, não questionamos a importância social do trabalho realizado pelas entidades que compõem o Sistema S; contudo, a responsabilidade financeira deveria ser assumida pelo Estado e não por empregadores, que já enfrentam um complexo cenário jurídico e tributário para manter suas operações.
Somente em 2022, o Sistema S arrecadou R$ 27,3 bilhões, algo equivalente a 0,28% do PIB. Para 2024, a estimativa gira em torno de R$31 bilhões.
Essa fortuna é frequentemente contestada pela falta de transparência e controle da aplicação desses recursos. O questionamento público é legítimo e precisa ser levado em conta, principalmente porque parte da verba que deveria ser destinada para o aperfeiçoamento profissional, cultura e lazer do trabalhador, é direcionada para sindicatos patronais, que em sua maioria, atuam hoje como centrais de negócios políticos.
É imperativo que nossa legislação reconheça e respeite as empresas, considerando que essas contribuições deveriam ser não apenas limitadas, mas também facultativas.
O direito de escolha é um princípio básico em um estado democrático. De que adianta investir na capacitação de profissionais se as empresas acabam reduzindo suas equipes e retraindo investimentos para pagar a conta?