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STF não autoriza redução salarial temporária de servidores públicos

Enquanto 12 milhões de trabalhadores da iniciativa privada tiveram seus empregos perdidos ou seus salários reduzidos ou suspensos, em função da pandemia, o Supremo Tribunal Federal blinda os ordenados do funcionalismo público.

9 de julho de 2020

Nas situações mais adversas, o corporativismo se revela de forma contundente.

Enquanto 12 milhões de trabalhadores da iniciativa privada tiveram seus empregos perdidos ou seus salários reduzidos ou suspensos, em função da pandemia, o Supremo Tribunal Federal blinda os ordenados do funcionalismo público, categoria da qual os magistrados fazem parte com a maior remuneração do teto constitucional.

Na semana passada, por maioria de 7 votos, o STF proibiu a redução dos salários de servidores de estados e municípios endividados. A decisão foi tomada quando a corte concluiu a análise de ações que questionavam a redução salarial temporária, prevista pelo artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme os parágrafos abaixo:

“§ 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5) ”

“§ 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. (Vide ADIN 2.238-5) ”

Apesar de constar na lei a permissão para diminuição dos rendimentos, ela está suspensa desde 2002 pelo próprio Supremo, com o argumento de que a legislação fere o princípio constitucional de irredutibilidade.

Somente no ano passado, 12 estados descumpriram o limite de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal com pessoal, problema este sem solução aparente. Este ano, em plena pandemia, boa parte deles já estão quebrados e o déficit com a União sobe em níveis alarmantes. Apesar disso, a suprema corte desautorizou a redução da folha de pagamento, não tomou providências quanto aos excessos de admissão de pessoal e invalidou a plausível tentativa de reequilibrar as finanças e ajustar as contas públicas.

A falta de conhecimento do Judiciário sobre a realidade do país, pela demora na decisão e pelo protecionismo a seus membros, divide o Brasil em dois grupos. O primeiro, formado por desempregados, trabalhadores com rendimentos reduzidos e contratos suspensos, autônomos e informais sem renda e empresários abandonados pelo Estado e o segundo, composto por aqueles que passam incólume pela crise por estarem sob as asas da máquina pública, que é sustentada por quem mais precisa de ajuda agora.

Esperamos que o Executivo continue defendendo a redução e abrindo novos debates com os demais Poderes, na busca por uma contribuição mais justa por parte do funcionalismo público nesse momento.

É inadmissível que em um cenário tão grave para o país, estejamos amarrados às falhas da Constituição. É preciso uma PEC, projeto de emenda constitucional imediata, capaz de corrigir esta e outras anomalias impostas ao brasileiro em nome de princípios obsoletos, arbitrários e abstratos.

Se todos são iguais perante a lei, por que a maioria se sacrifica pelo privilégio de poucos?

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