Essa semana, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da contribuição assistencial para custear as atividades do sistema sindical.
Com essa validação, a cobrança definida por acordo ou convenção coletiva passa a incidir sobre todos os empregados, inclusive não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição ao pagamento.
O grande problema da decisão é que mesmo respaldado pelo “direito à oposição”, previsto pela CLT, caberá ao empregado recorrer, caso discorde do desconto, ou seja, o que deveria ser uma escolha prévia e individual, ocorrerá de forma generalizada, direto da folha de pagamento.
Até o momento não há regulamentação sobre quais critérios serão adotados para que o trabalhador manifeste o desejo de não pagar a contribuição, contudo é inadmissível que retornemos os mesmos “rituais burocráticos” exigidos pelos sindicatos antes da Reforma de 2017.
Em plena era da digitalização é assombroso que os sindicados ainda exijam cartas redigidas a próprio punho e entregues pessoalmente em suas sedes para “liberar” o funcionário do desconto em folha.
O sistema sindical, outrora reconhecido como um importante instrumento para mediar as relações trabalhistas, perdeu força e credibilidade nos últimos anos pela falta de eficiência e pelo envolvimento em escândalos político-partidários.
Infelizmente, trabalhadores ainda são reféns de sindicatos que não lhes representam. O ato de associar-se pressupõe o reconhecimento de seus membros, que se filiam de forma voluntária, justamente pela relevância do trabalho realizado pela entidade. A própria CDL consegue aumentar a cada ano sua base de associados pelas pautas que defende e as soluções que entrega, com recursos próprios, sem conchavos políticos ou qualquer tipo de interferência do Judiciário.
Ao legitimar o monopólio sindical, o STF (mais uma vez) se coloca acima dos direitos trabalhistas e da liberdade de associação.
A CDL, por meio da CNDL, já está buscando junto à UNECS e a FCS, caminhos para contrapor o instrumento e resgatar o que foi acordado pela Reforma Trabalhista.