Na última sexta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da tese de que é crime deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do presidente da Corte, Dias Toffoli e deve ser retomado essa semana.
Com tal entendimento, o empresário que declara o imposto, mas está inadimplente junto ao Fisco, passa a responder criminalmente por apropriação indébita com multa e detenção de até dois anos.
A decisão fere o inciso LXVII do artigo 5º da Constituição, que estabelece que não pode haver prisão por dívida, exceto em caso de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. A falta de segurança jurídica promovida pela instância máxima da justiça brasileira reflete sérias consequências econômicas e sociais para o país.
É dever do empresário repassar o erário pago pelo consumidor para os cofres públicos, aliás, atualmente a declaração irregular do imposto já é penalizada com multas, juros e até mesmo a expropriação de bens da empresa e do empresário. Todavia, a inadimplência deve ser objeto de execução fiscal, não de sonegação.
Como o próprio nome diz, sonegar significa ocultar, deixar de mencionar algo. Nesses casos, as empresas devedoras declararam as dívidas, mas, na maior parte dos casos, por questões financeiras, deixaram de pagar em dia, para priorizarem débitos emergenciais, como o salário de seus funcionários, energia, fornecedores, aluguel e outras dívidas que se acumulam, principalmente em função das barreiras tributárias, legais e burocráticas impostas pelo próprio Estado.
Aliás, grande parte desse problema, deve-se ao fracassado sistema de tributação nacional, com alíquotas abusivas, responsáveis pela guerra fiscal que enfrentamos, além de uma legislação que é um tiro contra o empreendedorismo, especialmente dos pequenos e médios.
Como o Estado pode provar a intenção do não pagamento? Antes de qualquer sentença, é preciso que haja uma auditoria por meio de um órgão do Estado para identificar se a empresa pactua com processos criminosos de fraudes ou se está em situação falimentar.
Fica claro o propósito de usar o direito penal como objeto de política fiscal e tratamento diferenciado com relação aos demais credores. Não existe preocupação com os motivos pelos quais tantos negócios estão deixando de pagar impostos ou falindo, mas unicamente com a arrecadação.
Registramos aqui o nosso repudio à decisão e esperamos por uma resposta urgente dos Poderes Executivo e Legislativo.