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STF avalia exclusão de inativos e pensionistas nos gastos com pessoal dos estados.

Maquiar a realidade dos estados e dos municípios não é legislar, mas colocar em risco o equilíbrio de uma nação.

10 de março de 2020

É intolerável, embora não surpreendente, que parte do Judiciário brasileiro se coloque acima da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Associação dos Magistrados Brasileiros entrou recentemente com um pedido para ingressar no processo movido por um partido político ao Supremo Tribunal Federal.

A sigla partidária questiona as metodologias de cálculo utilizadas pelas gestões estaduais que excluem inativos e pensionistas dos gastos com pessoal e pede que o STF obrigue governos estatuais a incluírem as despesas com servidores inativos e aposentados na folha de pessoal, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ao intervir em um processo legítimo de contenção da crise fiscal que afeta vários estados, esses juízes prestam um desserviço ao Brasil.

O limite estabelecido pela lei para servidores estaduais do Executivo não pode ultrapassar 49% da receita corrente líquida. No entanto, só em Minas Gerais, a despesa do governo com esse Poder já chegou a 58% (R$37 bilhões) no ano passado. A desordem fiscal só conseguiu ser abafada em função de um “novo cálculo” editado em regra pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que, ao excluir aposentados e pensionistas das contas do funcionalismo, reduziu o gasto para 45% (R$29 bilhões).

A decisão tomada pelos magistrados na ocasião, assim como acontece em outros tribunais pelo país, foi irresponsável, já que encobre a real situação de estados e municípios e toma para si a atribuição de reformar ou regulamentar a LRF, que compete somente a União.

Se o pedido do partido for acatado pelo STF, os gastos com o funcionalismo público já terão sido extrapolados pelo governo estadual o que, consequentemente, impedirá o reajuste salarial aprovado em assembleia a todos os servidores de Minas, inclusive empregados da Assembleia e de outros Poderes e órgãos como: o Tribunal de Justiça, o Ministério Público de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado e o Tribunal de Contas do Estado, representando um rombo de R$29 bilhões nas contas mineiras.

Enquanto o cidadão brasileiro for vítima da insegurança jurídica, teremos que engolir entendimentos subjetivos, decisões monocráticas, tribunais corporativistas e ausência da uniformização da lei.

Se cada governo tem autonomia para gerir seus gastos de acordo com a interpretação da justiça local, estaremos fadados ao caos econômico.

Maquiar a realidade dos estados e dos municípios não é legislar, mas colocar em risco o equilíbrio de uma nação.

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