Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal declarou hoje que a terceirização de todas as atividades profissionais, inclusive as atividades-fim, são constitucionais.
A decisão é uma importante conquista para empresas e empregados, que podem combater juntos o altíssimo índice de desemprego no país e criar modelos mais flexíveis de trabalho sem impedir que direitos fundamentais sejam assegurados aos trabalhadores.
A contratação já era permitida desde 2017 pela lei da Reforma Trabalhista, sancionada pelo o presidente Michel Temer, porém a justiça trabalhista ainda julgava diversas ações anteriores à lei com entendimentos individuais e subjetivos, burocratizando processos trabalhistas e causando insegurança para empresas na hora da contratação.
Com essa resolução, o Tribunal Superior do Trabalho adotará uma posição mais clara diante desses casos e finalmente permitirá que a lei caminhe sem interferências, para que o Poder Judiciário possa cumprir o que é de fato o seu papel: zelar pelo cumprimento da Constituição.