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Sonegação ou recuperação? Judiciário abre precedentes para casos distintos

Se por um lado, o Judiciário cria um ambiente de alta volatilidade constitucional, por outro, toma decisões de efeito vinculante para situações e realidades distintas.

9 de novembro de 2018

O clima de insegurança jurídica que se instaurou no Brasil dificulta o desenvolvimento das micro e pequenas empresas e, consequentemente, a geração de renda e empregos.

O empresário brasileiro deixa de investir no seu negócio para se resguardar de possíveis processos, já que as mesmas leis vigentes hoje, não se aplicam amanhã.

E se por um lado, o Judiciário cria um ambiente de alta volatilidade constitucional, por outro, toma decisões de efeito vinculante para situações e realidades distintas.

Citando caso, a abertura de precedentes com base na recente decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o descumprimento do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) de empresários em Santa Catarina.  Os sócios administradores de uma companhia no ramo do comércio foram condenados criminalmente pelo STJ por não recolherem o ICMS, embora tenham declarado a quitação.

No entendimento da corte, o caso configura crime contra a ordem tributária, passível de condenação e a decisão pode ser adotada no julgamento de outras empresas que estão em dívida com o fisco.

Não se questiona aqui a obrigatoriedade do pagamento ou defende-se a sonegação de impostos, mas é preciso avaliar com cautela e consistência cada caso e dar tratativas diferenciadas para que resoluções como essa não prejudiquem trabalhadores que, por motivos maiores, como o alto valor dos impostos ou um ambiente de negócios negativo, deixaram de cumprir com o seu dever.

Esse tipo de decisão controversa pode ser usada de forma irrestrita sem levar em conta quem são os sonegadores e quem são os empresários em recuperação.

Além disso, quando pensamos em leis igualitárias é paradoxal afirmar que as dívidas junto ao governo são prioridades sobre as demais. É como reconhecer que os pagamentos dos encargos tributários são mais importantes e emergenciais do que as dívidas com fornecedores, aquisição de produtos ou o salário dos funcionários, por exemplo.

De Inadimplência tributária para crime de apropriação indébita com pena de seis meses a dois anos. Sem uma legislação séria e coerente, o empresário é colocado no mesmo patamar do bandido.

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