O Senado aprovou, por unanimidade, no dia 21 de junho o texto-base do projeto de lei que altera os limites de enquadramento de pequenas e microempresas no programa Supersimples. No dia 22 de junho o Senado retomou a votação do projeto de lei do Supersimples. Eles votaram e rejeitaram dois destaques, mas ainda não concluíram a análise do projeto. Após um acordo de lideranças, os parlamentares deixaram para a próxima terça-feira (28) a votação de outros destaques e do texto final.
O projeto atende a um pedido dos governadores dos estados e promete contribuir para sanar o rombo com a queda de arrecadação de receitas. Pelo texto, o teto para o enquadramento no Supersimples das empresas de pequeno porte passará de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Além disso, a proposta possibilita o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.
Criado em 2006, o Supersimples é um programa que tem como objetivo diminuir impostos e reduzir a burocracia para o pagamento de contribuições de pequenas e microempresas. A proposta de atualização do programa tem origem na Câmara. Pelo projeto aprovado, as novas regras começam a valer a partir de 2018.
No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta modalidade que quiserem aderir ao Supersimples.
Microempreendedor individual
A proposta também altera o limite de enquadramento do microempreendedor individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 72 mil de receita bruta anual. O aumento no teto do MEI já havia sido aprovado pela Câmara e foi mantido no substitutivo da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), relatora da proposta no Senado.
MEI é o empresário que trabalha sozinho ou, no máximo, com apenas uma pessoa contratada. Ele paga taxas fixas de impostos estaduais, como ICMS, e municipais, caso do ISS, mas é isento de tributos federais.
Parcelamento de dívidas
Outro ponto da proposta aprovada pelo Senado aumenta o prazo para que o empresário pague dívidas tributárias no âmbito do Supersimples. Caso o projeto seja aprovado pela Câmara e sancionado pela Presidência da República, o pequeno e o microempresário endividados poderão optar, em um prazo de 90 dias, pelo parcelamento de seus débitos tributários por um parcelamento em 120 meses.
Os valores das parcelas, no entanto, não poderão ser menores do que R$ 300 para micro e pequenas empresas, e R$ 150 para microempreendedores individuais. Se não fizer a opção dentro do prazo de 90 dias, o participante do Supersimples precisará quitar as dívidas tributárias em 60 meses como normalmente prevê o programa.
Novas modalidades
O texto aprovado no Senado autoriza que setores como micro e pequenas cervejarias e vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, que produzam e vendam no atacado, possam aderir ao Simples. Antes, os fabricantes de bebidas alcoólicas eram vetados de forma geral.
Impacto
No texto aprovado no Senado, Marta Suplicy apresenta, como justificativa para aprovação do projeto, o argumento de que a proposta vai aquecer a economia e gerar empregos, além de incentivar que mais empresas saiam da informalidade.
No entanto, a própria proposta prevê um impacto negativo na arrecadação de, pelo menos, R$ 1,7 bilhão nas contas públicas federais. Isso deve ocorrer porque mais empresas poderão ser enquadradas no programa, e aumentará, assim, o desconto no pagamento de tributos.
Fonte: www.g1.com.br