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Senado aprova reoneração gradual dos 17 setores econômicos a partir de 2025

O PL 1847 estabelece um regime de reoneração gradual dentro de três anos. Em 2024, a desoneração integral será mantida, todavia, a partir de 2025, a tributação sobre a folha retorna com alíquota de 5%; em 2026 sobe para 10% e, em 2027, 20%. Já a folha do 13º salário continuará integralmente desonerada.

26 de agosto de 2024

O Senado aprovou no último dia 20, o projeto de lei que delibera sobre o fim da desoneração dos 17 setores da economia que pagam alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em substituição aos 20% sobre a folha de salários.

O PL 1847 estabelece um regime de reoneração gradual dentro de três anos. Em 2024, a desoneração integral será mantida, todavia, a partir de 2025, a tributação sobre a folha retorna com alíquota de 5%; em 2026 sobe para 10% e, em 2027, 20%. Já a folha do 13º salário continuará integralmente desonerada.

Nos municípios com até 156 mil habitantes, o retorno da contribuição previdenciária também será escalonado, começando com 8% até o fim deste ano, 12% em 2025, 16% em 2026 e 20% a partir de 2027.

A proposta também sugere novas fontes de arrecadação para compensar a renúncia de receita com a desoneração, mesmo sabendo que ela será reonerada totalmente até 2027. Entre elas, estão: a atualização do valor de bens imóveis junto à Receita Federal, aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais e medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público.

Criada há treze anos, em caráter provisório, a desoneração é um mecanismo econômico que reduz a carga tributária dentro da folha de pagamento das empresas consideradas as maiores empregadoras do país. Inicialmente, a lista abrangia 50 segmentos de mercado, mas hoje somente 17 atividades econômicas têm direito a optar por esta modalidade. São elas: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

É lamentável que um benefício tão importante para a expansão de negócios e empregos seja extinto, quando nossa reivindicação é justamente aumentar esta modalidade para todo o setor de comércio e serviços, uma vez que, são eles os principais geradores de empregos e PIB do país. Além disto, lembramos que a Reforma Tributária pode triplicar os tributos sobre o serviços, responsável por 70% das carteiras assinadas no Brasil. Em um cenário ideal, este sim seria o segmento a ser desonerado, preservado e valorizado pelo governo para continuar impulsionando a economia e promovendo o desenvolvimento socioeconômico do país.

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