No início do mês passado, o presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou a lei de adesão automática de pessoas e empresas ao Cadastro Positivo. Uma grande vitória para a economia brasileira e principalmente, para o consumidor.
Diferente da premissa do Cadastro Negativo, que sinaliza apenas as restrições pontuais ao crédito, o novo sistema considera o pagador que cumpre com suas responsabilidades financeiras, a partir de uma pontuação mercadológica definida pela assiduidade nos pagamentos, o SCORE. Esse valor é calculado com base em uma série de informações sobre os hábitos de compras à vista e a prazo de cada cidadão.
Em outras palavras, consumidores e empresas que mantiverem suas contas em dia, receberão de empresas, bancos e financeiras, tratativas diferenciadas, com melhores condições comerciais, juros mais baixos e nas exigências de concessão de empréstimos.
Estamos diante de uma transformação muito importante, inclusive para clientes com dificuldade de comprovar renda, autônomos, informais e pessoas de baixa renda que, a partir de agora, poderão utilizar a comprovação de pagamentos de serviços públicos, como água e energia, durante a negociação para maior acesso ao crédito.
O inadimplente, por sua vez, não ficará estigmatizado se ele quitar seu débito, mas será avaliado de forma abrangente, levando em consideração todo o seu histórico de pagamento.
Em suma, o sistema garante uma relação mais transparente e justa, onde todos saem ganhando. Consumidores e empresas aproveitam as menores taxas de juros com menos burocracia e se beneficiam com o baixo índice de inadimplência. Já as organizações financeiras são desafiadas a melhorarem o formato de análise de crédito para competir nesse cenário.
Pressionados pelo novo modelo, os bancos e as instituições financeiras não poderão, como acontece hoje, compartilhar o risco da inadimplência entre todos os clientes, aplicando institivamente as mesmas taxas de juros para bons e maus pagadores. O sistema bancário passa a competir entre si, reduzindo o spread de forma diferenciada, outros provedores de créditos como, Fintechs, cooperativas e lojas com crediário próprio, entram na livre concorrência, utilizando as mesmas informações das empresas de grande porte.
Com relação à privacidade do cliente, a lei garante total sigilo nas informações sensíveis, inclusive dados como o local do crédito e o que foi comprado. Quem não deseja participar do cadastro, pode solicitar sua exclusão gratuitamente após ser comunicado da inclusão.
Antes da mudança, o modelo dependia da autorização prévia do usuário, o que limitava muito a sua atuação. De uma estimativa de 120 milhões de consumidores, a plataforma contava com apenas 8 milhões de inscritos. Com a obrigação do cadastro de forma automática, será possível trabalhar com toda a população economicamente ativa do país.
Estamos ansiosos para a popularização desse modelo, que representa uma nova era para a economia brasileira, colaborando para melhorar a relação entre empresas e clientes e criando um ambiente de crédito mais equitativo.