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Repensando a Justiça Trabalhista no Brasil

Apenas em 2023, foram 3,5 milhões de novas ações trabalhistas, que correspondem a 3,2% da população economicamente ativa do Brasil. Do outro lado da balança, estão as empresas que, expostas a um ambiente de total insegurança jurídica, acabam pausando novas contratações, retraindo investimentos, migrando para informalidade ou até fechando suas portas. Perde a iniciativa privada, perde a economia e perde o mercado formal de trabalho.

31 de julho de 2024

Sancionada em 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas, a Consolidação das Leis do Trabalho representou um marco histórico para a regulamentação das relações trabalhistas.

Oito décadas depois, o texto, que foi inspirado na famosa Carta Del Lavoro, do governo fascista de Mussolini, ainda não atende às atuais necessidades do mercado em função de ideologias profundamente enraizadas na comunidade jurídica.

A conduta paternalista desse braço da Justiça faz com que o Estado atue como um interventor soberano sobre conflitos de classes, formado por trabalhadores (que assumem a figura da mão de obra explorada), e empresários, (que são a própria personificação do capitalismo).

Essa visão banalizada da justiça é a responsável pelos milhões de processos, ajuizados por empregados que, quando considerados hipossuficientes, acionam o judiciário, com denúncias, muitas vezes, infundadas ou sem qualquer tipo ônus ou responsabilização.

Apenas em 2023, foram 3,5 milhões de novas ações trabalhistas, que correspondem a 3,2% da população economicamente ativa do Brasil. Do outro lado da balança, estão as empresas que, expostas a um ambiente de total insegurança jurídica, acabam pausando novas contratações, retraindo investimentos, migrando para informalidade ou até fechando suas portas. Perde a iniciativa privada, perde a economia e perde o mercado formal de trabalho.

Em um país com mais de 1,9 milhão de desempregados, é inadmissível que as relações de trabalho sejam comprometidas pela precariedade de um sistema jurídico extremamente oneroso, parcial e que fomenta um altíssimo índice de judicialização.

Em 2017, o governo Temer conseguiu aprovar mudanças importantes, que reduziram significativamente tais condutas imparciais, como a prevalência do acordado sobre o legislado; a não obrigatoriedade da contribuição sindical; a terceirização de mão de obra para a atividade-fim, o trabalho intermitente e temporário e o trabalho remoto.

Mesmo assim, diante de uma nova realidade, totalmente disruptiva, impulsionada pelo avanço das inteligências artificiais, das automações, de regimes mais híbridos e outras mudanças nas dinâmicas sociais, é impreterível o surgimento de uma regulamentação mais flexível e, principalmente, focada na cultura da conciliação e mediação, a exemplo das principais economias mundiais. O trabalho e o capital não são dicotômicos, mas complementares, pois é da junção dessas forças que o crescimento socioeconômico acontece.

 

Por Cícero Heraldo Novaes – Presidente da CDL Uberlândia

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