Com o objetivo de evitar a propagação do COVID – 19, a CDL Uberlândia compartilha com seus associados, importantes recomendações para o bom funcionamento do setor de comércio e serviços. Além de prezar pela saúde de todos, as ações preventivas são fundamentais para resguardar as empresas dos efeitos negativos da pandemia para o ambiente de negócios e para a economia do pais.
• Evite saudações com contato físico, como aperto de mão, beijo ou abraço.
• Faça a higienização frequente de objetos de uso comum, como corrimão, maçanetas, bebedouros, entre outros, com álcool líquido 70% ou hipoclorito de sódio (alvejante a 0,1%).
• Disponibilize álcool gel 70% e instale equipamentos dispensadores do produto em seu estabelecimento para funcionários e clientes.
• Planeje um escalonamento de horários entre os funcionários para evitar que os mesmos sejam expostos às aglomerações nos horários de picos em terminais de ônibus.
• Estimule o trabalho Home Office e substitua reuniões presenciais por videoconferências. Caso esses encontros não possam ser virtuais, selecione poucos participantes e mantenham distância de dois metros.
• Oriente seus funcionários sobre os cuidados ao tossir e espirrar e sobre a lavagem correta das mãos, contemplando as palmas, os dorsos, dedos e até os punhos.
• Suspenda temporariamente o uso da biometria.
• Funcionários com suspeita de vírus devem ficar em isolamento imediato em suas residências. Durante esse período é importante que a empresa adote uma política de atestados mais flexível.
• Se o colaborador for trabalhar diretamente com dinheiro, ele deve lavar suas mãos após manuseio e evitar leva-las ao rosto.
A CDL Uberlândia reforça as orientações publicadas pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Estadual, entre elas: a suspensão escalonada e paulatinamente das atividades de escolas, colégios, faculdades e centros universitários particulares e de estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas, como: cinemas, teatro, casas de espetáculos, shows, boates e academias pelo prazo de trinta (30) dias e a não majoração dos preços por parte de drogarias e farmácias nos itens relacionados à prevenção do COVID-19 ou doenças assemelhadas, como luvas, máscaras, álcool gel. A prioridade para comercialização de máscaras deve ser para as pessoas com eventual contágio e aos profissionais da área de saúde.
Todas essas ações visam evitar a propagação do Coronavírus e proteger nossos cidadãos e nossa cidade de uma crise generalizada.