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Receita Federal regulamenta programa de parcelamento de débitos

23 de junho de 2017

Novo Refis vai permitir o parcelamento de débitos vencidos até 30 de abril de 2017 

REFIS

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Contribuintes em dívida com a Receita Federal agora terão a oportunidade de quitar os débitos em até 180 vezes. É que a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) informações sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis. Segundo o texto, é permitido regularizar despesas vencidas até 30 de abril de 2017.

 

O Pert proporciona três opções de adesão ao parcelamento de débitos com a Receita e dois tipos para dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo máximo para o pagamento é de 15 anos, o que totaliza 180 meses. O maior desconto previsto é na modalidade de pagamento à vista, com abatimento de 90% nos juros e 50% nas multas – no caso de débitos com a PGFN, ainda há previsão de desconto de 25% nos encargos e honorários advocatícios.

 

O prazo para o parcelamento por pessoas físicas ou jurídicas começa no dia 3 de julho e termina em 31 de agosto deste ano. A adesão pode ser feita no site http://rfb.gov.br.

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