O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (29) a instrução normativa nº 2.078, que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou não atualmente no Simples Nacional.
A instrução é um alívio para as empresas que aguardavam a adesão ao Relp. O programa vai renegociar dívidas do Simples em até 180 meses e estabelecer descontos conforme a queda no faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020, na comparação com igual período em 2019.
A adesão ao programa estava condicionado à regulamentação do Relp, cujo prazo de inscrição termina no dia 31 de maio, mesma data para a regularização das dívidas do Simples.
Adesão
A Receita Federal estima que cerca de 400 mil empresas farão adesão ao programa, parcelando aproximadamente R$ 8 bilhões junto ao órgão.
Poderão aderir as micro e pequenas empresas, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), estando ou não atualmente no Simples Nacional.
Mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá se inscrever no programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples com vencimento até fevereiro de 2022.
Como aderir
Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, e clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso.
As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional.
Prazo
Na semana passada, o Comitê Gestor do Simples Nacional, respondendo a uma demanda de empresários e entidades representativas como a CNDL, prorrogou o prazo final de adesão ao Relp. A nova data foi fixada em 31 de maio.