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Proteja o seu negócio e os seus clientes de estelionatários

23 de outubro de 2018

Com a proximidade das comemorações natalinas, as tradicionais campanhas de descontos realizadas para quitação de dívidas são alvos fáceis de fraudes envolvendo boletos falsos. A orientação da CDL Uberlândia é que os comerciantes e consumidores desconfiem do recebimento de boletos com descontos altos ou outros benefícios na quitação total de valores.

Mesmo que o boleto traga informações verídicas sobre o credor, saiba que os fraudadores têm acesso aos documentos das empresas e conseguem alterá-los e enviá-los por e-mail terceiros se passando como verdadeiros.

Para fugir dos prejuízos financeiros causados por esse tipo de golpe, consulte as empresas credoras.

De acordo com a Circular nº 3.656 do Banco Central do Brasil, em seu Art. 4º § 2º, o boleto de pagamento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: I – o nome do pagador; II – a identificação da instituição financeira destinatária; III – o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do beneficiário; IV – o valor do pagamento e a data de vencimento; V – as condições de desconto que estejam eventualmente previstas na obrigação subjacente em caso de pagamento antecipado.

Caso o empresário receba algum boleto sem as informações contidas na Circular acima descrita, desconfie e providencie as checagens para averiguar a autenticidade do documento.

Se você trabalha com esse tipo de cobrança, oriente seus clientes e evite que os mesmos sejam vítimas de golpistas.

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