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Projeto propõe flexibilizar gastos municipais com programas federais

A nova proposta desqualifica como gastos, despesas com servidores públicos que atuam em programas sociais.

14 de janeiro de 2019

A Lei de Responsabilidade Fiscal completou 18 anos sem a solidez adequada no seu uso e o apoio necessário dos orgãos para cumprir o seu papel. Presenciamos com frequência, manobras criativas, mas não menos inescrupulosas, de desvio do teto de gastos previstos pela LRF.

No último mês, o Congresso sancionou a lei que libera municípios com queda na arrecadação de punições, caso ultrapassem o limite de gastos da receita com servidores ativos e inativos (leia mais aqui).

Além dessa flexibilização irresponsável, segue para análise um projeto que amplia ainda mais a margem de gastos de prefeituras negligentes. A nova proposta desqualifica como gastos, despesas com servidores públicos de programas sociais instituídos pela União e executados pelas prefeituras, como: Cras (Centros de Referência de Assistência Social), Caps (Centros de Atenção Psicossocial), Programa Saúde da Família e conselhos tutelares.

Mais um ataque que pode ser aprovado por aqueles que têm como missão institucional defender o cumprimento das nossas leis, mas em vez disso, lançam interpretações tendenciosas que ratificam a irresponsabilidade fiscal.

Para a CDL Uberlândia, além de fomentar o inchaço no funcionalismo, abrandar tais regras fiscais significa proteger os desmazelos de algumas prefeituras e, em contrapartida, abre precedentes para que outras comecem a afrouxar o controle financeiro.

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