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Projeto de Recuperação Fiscal ajudará contribuintes a quitar débitos com a Prefeitura de Uberlândia - CDL Uberlândia

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Projeto de Recuperação Fiscal ajudará contribuintes a quitar débitos com a Prefeitura de Uberlândia

10 de fevereiro de 2017

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O Projeto de Lei (PL) de autoria do Executivo Municipal, que vai conceder descontos de até 90% sobre juros e multas das dívidas com a Prefeitura, entrou na pauta da Câmara Municipal no dia 07 de fevereiro. Denominado de Programa de Recuperação Fiscal no Município de Uberlândia – REFIM, o projeto tem como objetivo a regularização dos créditos de qualquer natureza vencidos até 31 de dezembro de 2016 e integra o pacote “Gestão Total”, que visa a modernização da máquina pública.

Atualmente, são cerca de 180 mil devedores inscritos na dívida ativa do Município, o que perfaz montante superior a R$ 944,1 milhões em pendências fiscais no âmbito municipal. Para haver a regularização, os débitos podem estar inscritos ou não em dívida ativa e protestados ou não. Suas cobranças também podem estar ajuizadas ou não. A previsão é que a matéria do Refim seja votada nas sessões de fevereiro, frisando que o abatimento é somente em juros e multas e não incide na base de valor dos tributos atrasados.

Como funcionará

O contribuinte interessado deverá aderir à recuperação fiscal até 15 de dezembro de 2017. Aqueles que optarem por dividir em duas ou mais vezes deverão recolher a primeira em até 10 dias após a data de adesão do parcelamento. E vale lembrar que o valor de cada quota não poderá ser inferior a R$60.

Os abatimentos não valem para multas de trânsito, encargos por descumprimento de contratos celebrados por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação, multas isoladas e outros débitos não relacionados com impostos da Secretaria Municipal de Finanças.

Com o Refim, o contribuinte pode colocar sua situação em dia com a Prefeitura, recuperar a possibilidade de obtenção de crédito, participar de novos negócios, crescer e gerar empregos. Já o Município será beneficiado ao receber créditos que eram considerados praticamente perdidos.

Confira abaixo a tabela de descontos sobre multas e juros:

Parcelas / Desconto

Única – 90%

Duas a quatro – 80%

Cinco a oito – 70%

Nove a doze – 60%

 

Fonte: Prefeitura de Uberlândia

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