A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o PL 2058/2021, que transfere para o Governo Federal a responsabilidade pelo pagamento do salário de grávidas, afastadas em função da pandemia.
O projeto altera as regras da atual Lei 14.151/ 2021, que determina o afastamento da gestante e garante o pagamento integral de seu salário, mesmo quando não é possível exercer a função de forma remota.
Com a mudança, o empregador ficará dispensado de arcar com o ordenado até que a gestante retorne ao trabalho presencial e, em contrapartida, ela continuará recebendo o salário-maternidade pelo INSS, desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.
O texto também estabelece a possibilidade do retorno ao trabalho presencial de grávidas que se recusaram a vacinar contra a Covid-19. Nesses casos, elas deverão assinar um termo de responsabilidade, se comprometendo a cumprir todas as medidas preventivas adotadas no ambiente corporativo.
O empresário ainda tem a opção de alocar a gestante para outra função que possa ser executada remotamente, desde que mantenha o mesmo salário e assegure o retorno ao seu cargo anterior na volta ao trabalho presencial.
Pela proposta, a gestante deverá regressar às atividades presenciais após encerrada a gravidez, com o fim do estado de emergência na saúde pública ou completando o ciclo de vacinação. O projeto sofreu alteração no Senado, por isso retorna para o plenário da Câmara dos Deputados para nova votação.
Finalmente uma proposta justa, que acolhe todas as partes prejudicadas pela crise pandêmica.
É fundamental proteger as trabalhadoras grávidas, mas o Estado precisa assumir sua responsabilidade, ao invés de penalizar a iniciativa privada.
Micro, pequenas e médias empresas respondem por 85% da geração de emprego no país. São negócios que já atuam com quadro reduzido e não conseguem assumir mais essa obrigação, sobretudo em um momento tão delicado da economia.
Além disso, muitas mulheres jovens não conseguem uma oportunidade em função da atual lei, que desestimula totalmente sua contratação e engrossa a fila dos 13,5 milhões de brasileiros desempregados.
Mais do que boas intenções, o Estado precisa ter bom senso. Não é possível preservar a saúde de um grupo, imputando o ônus a tantos outros. É seu papel constitucional preservar o respeito a vida, em todas as suas esferas.