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Principais dúvidas sobre a terceirização de atividades trabalhistas.

Desde que foi aprovada pelo STF, a terceirização das atividades-fim tem gerado muitas dúvidas. Esclarecemos as principais a seguir.

14 de setembro de 2018

Conforme noticiamos aqui, o Supremo Tribunal Federal, aprovou no último dia 30, a terceirização irrestrita das atividades profissionais. Essa decisão contribui para a aplicação de modelos mais flexíveis de trabalho sem impedir que os direitos dos trabalhadores sejam assegurados, já que o contrato é regido pela CLT. Ainda assim, a decisão gera muitas dúvidas entre a classe empresarial. Confira as principais:

Como funciona a terceirização?

Basicamente, uma empresa contrata outra para executar determinada tarefa. Os funcionários contratados se reportam à prestadora de serviços, que também é responsável pelo pagamento de seus salários e pelo cumprimento dos direitos trabalhistas, como férias e FGTS.

Posso demitir funcionários e contratá-los como Pessoa Jurídica?

Essa prática é ilegal e não foi tema de julgamento do STF.

As empresas podem substituir assalariados por pessoas jurídicas?

Somente se não houver característica de vínculo de emprego.

Terceirizados devem receber o mesmo salário que os empregados da empresa contratante?

Não. Cabe a contratante e a contratada firmarem um contrato quanto a prestação de serviço a ser efetivada.

Posso terceirizar funcionários contratados, mantendo-os como empregados de uma prestadora de serviços?

É possível. Porém esse processo deve respeitar uma carência de 18 (dezoito) meses contados a partir da demissão dos contratados.

Como deve ser a relação entre contratantes e funcionários terceirizados?

Nesses casos é recomendável que a empresa contratante evite dar ordens diretas aos terceirizados e não forneça identificação atrelada à empresa, como cartões de apresentação, crachás e contas de e-mail corporativo, bem como de disponibilizar a utilização de recursos da empresa. Tais ações são vistas como vínculo empregatício pela Justiça Trabalhista. Para mediar essa relação é importante a presença de um interlocutor que represente a prestadora de serviços para tratar diretamente com a empresa e repassar as demandas e restrições aos terceirizados.

Vale a pena terceirizar?

É preciso cautela. A dica aqui é estudar todas as áreas e funções. Terceirizar, por exemplo, cargos de gestão, suprimentos e de recursos humanos aumentam as chances de vazamentos de informações confidenciais.

Como escolher a prestadora de serviço?

Pesquise bem antes de fechar qualquer tipo de negociação. Lembre-se que o empresário tem responsabilidade subsidiária, ou seja, se a terceirizada não honrar com os compromissos de seus funcionários, cabe a contratante arcar com encargos trabalhistas dos terceirizados.

Por fim destacamos que a lei 13.429 promulgada em 2017 permitiu a terceirização da atividade fim, isto é, o serviço principal da empresa, e a mudança foi que o STF decidiu que esse entendimento vale para ações iniciadas antes dessa lei, mas apenas para casos que tramitam atualmente na Justiça e que ainda estão pendentes de decisão ou recurso.

Ou seja, o entendimento que considera constitucional a terceirização de atividade-fim não permitirá reabertura de processos que já transitaram em julgado (quer dizer, dos quais não cabe mais recurso, mesmo que as empresas tenham sido eventualmente punidas).

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