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Presidente da República veta PL 675 que suspendia por 90 dias novas inscrições nos cadastros de proteção ao crédito

O veto presidencial atendeu às solicitações do presidente da CNDL, José César da Costa, ao Ministro da Economia Paulo Guedes.

1 de julho de 2020

Foi publicado em edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (1) o veto integral do PL 675/2020, que suspende retroativamente e impede novas inscrições nos cadastros de empresas de análises e informações para decisões de crédito enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

O veto presidencial atendeu às solicitações do presidente da CNDL, José César da Costa, ao Ministro da Economia Paulo
Guedes.

O PL 675/2020 contrariava o interesse público ante a potencialidade da medida em prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e o da livre concorrência.

“O veto integral ao PL 675/2020 traz alívio e atende aos pedidos da CNDL junto ao Ministro da Economia, Paulo Guedes. O setor de comércio e serviços já sofre os terríveis impactos da crise causada pela pandemia da COVID-19. O PL trazia insegurança jurídica ao país e consequências negativas como incentivar a inadimplência e o superendividamento da população”, afirma o presidente da CNDL.

Com o veto, permanece inalterada a condição das empresas registrarem os inadimplentes no Banco de Dados SPCBrasil.

Acesse o documento na íntegra aqui.

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