O prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão, anunciou ontem, novas medidas para o enfrentamento da Covid-19.
Segundo ele, haverá “toque de recolher” para empresas e cidadãos, das 20h até as 05h, com exceção dos segmentos: farmácias; hospitais; terminais rodoviário, no que tange ao transporte intermunicipal, interestadual e aeroportuário; atividades de call center; segurança privada; agroindustriais, agropecuárias e industriais; setor hoteleiro; setor atacadista; abastecimento dos estoques das redes de supermercados e congêneres; farmácias; transporte individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes, desde que vinculadas às atividades inadiáveis e urgentes; entrega em domicílio de medicamentos e outros fármacos; postos de combustível, exclusivamente para abastecimento dos serviços públicos essenciais e de veículos vinculados às atividades inadiáveis e urgentes; postos de combustível situados fora do perímetro urbano; transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral; transporte intermunicipal e interestadual; eventos esportivos de alto rendimento constantes dos calendários oficiais de confederações e federações, desde que sem público; transporte coletivo privado de passageiros, desde que vinculadas às atividades inadiáveis e urgentes e serviços públicos essenciais, prestados diretamente ou por terceiros, definidos pelos entes competentes.
Os demais estabelecimentos, autorizados pela Fase Rígida do Plano Municipal de Funcionamento das Atividades Econômicas (PMFAE), devem seguir os dias e horários estipulados pela Deliberação Nº 05
Diante da nova norma, é importante que as empresas se programem a fim de que os funcionários consigam retornar do trabalho para casa, pois todas as estações e os sete terminais de ônibus da cidade irão funcionar das 5h às 19h.
Outra medida adotada para combater as aglomerações de pessoas será a total proibição da venda de bebidas alcoólicas, em qualquer estabelecimento, durante toda a vigência da atual deliberação.
O descumprimento do disposto acarretará na responsabilização criminal dos infratores, nos termos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e suas alterações – Código Penal.
Considerando a atual situação de Uberlândia, a CDL entende que essa decisão ajudará a salvar vidas, no entanto, salienta que todas as medidas adotadas até agora, prejudiciais ao comércio e serviços, poderiam ter sido evitadas se as aglomerações tivessem sido reprimidas e as unidades de saúde disponibilizassem suplementos gratuitos, de forma preventiva, para melhorar a imunidade da população.
Acesse a deliberação na íntegra AQUI.