Micro e pequenas empresas, incluindo MEIs, podem aderir ao programa de parcelamento de dívidas
O prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) termina nesta sexta-feira (dia 3). A instrução normativa com a prorrogação foi publicada no dia 31 de maio, no Diário Oficial da União.
Podem entrar no programa até mesmo empresas — incluindo microempreendedores individuais (MEIs) — que não estejam atualmente no regime simplificado. Ou seja, mesmo que tenham sido excluídas ou desenquadradas, elas poderão parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.
A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.
Quem aderir ao Relp poderá parcelar suas dívidas em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020.
A adesão e as simulações podem ser feitas nos sites: