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Posso cobrar preços diferentes para um mesmo produto nas vendas à vista e a prazo?

3 de julho de 2017

A resposta é sim! E o lojista deve afixar em local visível os eventuais descontos praticados no estabelecimento

dinheiro x cartao

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

O que antes era uma prática proibida, mas muito comum em alguns estabelecimentos, agora passa a ser regulamentada pela legislação. O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (26) a lei que permite a diferenciação de preços dependendo da forma de pagamento.

 

Essa alteração já tinha sido proposta em dezembro pelo governo federal e começou a ser praticada regulamentada por uma medida provisória. Depois de passar pelo Congresso, que engloba a Câmara de Deputados e o Senado, o texto agora foi sancionado pela presidência.

 

Dessa forma, o comerciante fica autorizado a cobrar um preço de quem paga com cartão e outro de quem paga em dinheiro. Por exemplo: um produto que custa R$ 100 pode sair pelo valor cheio no cartão de crédito ou então por R$ 95 para quem paga em espécie.

 

A aplicação do desconto e o percentual ficam a critério do lojista.

 

Em comunicado, a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais (FCDL-MG) responde algumas perguntas interessantes:

 

1) O que muda para o lojista?

A partir de agora, o lojista é obrigado a afixar cartaz informativo em local visível com as informações sobre eventuais descontos oferecidos ao cliente em cada forma de pagamento. O não cumprimento dessa norma pode gerar multa, então é bom estar atento!

 

 

2) O empresário é obrigado a oferecer desconto?

Não! A lei permite, mas não obriga o estabelecimento a oferecer descontos em razão da forma de pagamento.

 

 

3) Existe um limite de diferença entre os preços para compras à vista e a prazo? Por exemplo, um produto não pode sofrer aumento maior que x por cento…

Não existe esse limite. Cabe ao lojista formar o preço final de seu produto baseado em seus custos e despesas, receitas e lucro previsto. A legislação só não permite a cobrança de juros abusivos.

 

 

4) Como deve ser esse aviso em local visível?

A lei não estabelece parâmetros de tamanhos e formatos, somente determina que haja a informação clara e em local visível, especificando os eventuais descontos decorrentes da forma de pagamento.

 

 

5) E as vantagens?

Para o lojista, a lei permite incentivar o pagamento à vista, o que gera melhoria no fluxo de caixa, reduz taxas pagas às operadoras de cartão, entre outros. Já o consumidor vai ter a liberdade de realmente pagar mais barato, já que a medida amplia a concorrência de preços e abre o leque de opções na hora das compras.

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