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Portaria da AGU permite descontos de até 70% para pagamento de dívidas

A norma possibilitará a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses.

16 de julho de 2020

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 249/2020, regulamentando a negociação das dívidas tributárias entre a administração pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

A norma possibilitará a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses. As propostas poderão ser oferecidas pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), pela Procuradoria-Geral da União (PGU) ou pelo devedor.

O diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da PGU, Vanir Fridriczewski, explica as finalidades da norma. “Um dos objetivos é permitir essa recuperação de valores para a União. O segundo objetivo é permitir a regularização da situação dos devedores da União. E com isso, uma vez regularizada situação dos devedores, eles como atores econômicos, tanto pessoas físicas e jurídicas, passam a ser reinseridos e ter mais facilidades para voltar ao mercado, podendo fomentar a economia; o que é tão importante agora e em todos os momentos do Estado”, pontua.

A classificação de créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis é feita a partir destes pontos:

  • Análise do tempo de cobrança definido nas normas da AGU
  • Suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos
  • Existência de parcelamentos ativos
  • Perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança
  • Histórico de parcelamentos dos créditos
  • Capacidade de pagamento

Pessoas jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar, por exemplo, em fazer o pagamento restante em parcela única com 50% de desconto ou em até 84 parcelas com redução de 10%. As pessoas físicas também poderão dar uma entrada de 5% do valor, mas terão a possibilidade pagar o valor remanescente em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%.

O devedor será notificado da proposta por via eletrônica ou postal. Para isso, no entanto, o devedor deverá efetuar seu cadastro na plataforma do sistema Sapiens Dívida, no módulo transação da Advocacia-Geral da União, disponível no site da AGU.

Novas portarias deverão ser publicadas pela PGF e PGU antes do dia 15 de julho para detalhar procedimentos adicionais de como as negociações serão operacionalizadas.

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