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PL 827/2020 onera locadores e fomenta a insegurança jurídica

A medida vale para contratos de aluguel de até de R$ 600 para imóveis residenciais e R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais e exime o locatário do pagamento de multas contratuais, caso ele queira encerrar a locação, desde que comprovada a sua incapacidade de quitar a dívida e os demais encargos.

29 de junho de 2021

Na última quarta-feira (23), o Senado aprovou o projeto de lei 827/2020, que suspende atos de despejo ou desocupação de imóveis até o dia 31 de dezembro.

A medida vale para contratos de aluguel de até de R$ 600 para imóveis residenciais e R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais e exime o locatário do pagamento de multas contratuais, caso ele queira encerrar a locação, desde que comprovada a sua incapacidade de quitar a dívida e os demais encargos.

Ainda segundo o texto, fica proibida a concessão de liminares, medidas preparatórias ou negociações judiciais até a vigência do plano. A decisão não se aplica para casos onde o aluguel seja a única fonte de renda do locador.

Embora a providência tenha a benigna pretensão de minimizar o estado de calamidade pública no país, ela apenas transfere o ônus para os donos de imóveis e fiadores, que por bondade ou amizade garantiram a locação do inquilino.

Assim como a moradia, a propriedade é um direito constitucional e deve ser defendida. O Estado tem a responsabilidade de desenvolver políticas habitacionais sérias, que garantam lares dignos para aqueles em situação de alta vulnerabilidade.

É imoral que o Legislativo interfira em relações contratuais e impute regras sobre a propriedade privada.

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