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PEC pretende acabar com a aposentadoria compulsória de magistrados, concedida como medida disciplinar.

Para ser aprovado na Câmara, o texto precisa do apoio de, no mínimo, três quintos dos deputados, em dois turnos de votação e, em seguida, 49 votos favoráveis dos 81 senadores, também em dois turnos.

15 de junho de 2022
Finalmente, um aceno do Legislativo para conter as regalias e absurdos do sistema Judiciário brasileiro. No último dia 08, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da PEC 163/12, que proíbe a concessão de aposentadoria compulsória para magistrados, como medida disciplinar por condutas incompatíveis com o cargo exercido. Hoje, a aposentadoria obrigatória com proventos proporcionais é a “punição” máxima imposta a juízes que infringem a lei. Além de vetar a concessão de aposentadoria como medida disciplinar, a PEC institui a perda do cargo para juízes que atentarem contra a dignidade, a honra e o decoro de suas funções e confere ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência de decretar a exoneração desses cargos, o que hoje, depende de decisão judicial, transitada em julgado. Para ser aprovado na Câmara, o texto precisa do apoio de, no mínimo, três quintos dos deputados, em dois turnos de votação e, em seguida, 49 votos favoráveis dos 81 senadores, também em dois turnos. Esperamos que interesses escusos não falem mais alto e que o Legislativo faça cumprir o seu papel, dando fim a impunidade, que se mantém imune aos olhos do Estado. Aposentadoria compulsória não é castigo, mas um privilégio, entre tantos outros, concedido ao Judiciário. Ir contra a aprovação da proposta é reafirmar para cada contribuinte que o crime compensa e que enquanto trabalhamos dignamente por uma ínfima aposentadoria, o nosso dinheiro está sendo usado para sustentar a vida luxuosa de juízes corruptos e criminosos.
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