No último dia 19, um grupo de senadores protocolou a PEC 46/2023, que veda a contribuição sindical de trabalhadores.
A proposta surge como resposta a uma recente decisão do Supremo, que declarou a constitucionalidade da contribuição assistencial para custear as atividades do sistema sindical, desde que assegurado o direito de oposição ao pagamento.
Com o retorno dessa cobrança, mesmo que o trabalhador seja respaldado pela garantia de oposição, se ele não recorrer ao sindicato para manifestar o seu desejo de não contribuir, o valor será automaticamente descontado de sua folha de pagamento. Caso a proposta do Senado seja aprovada, a contribuição só poderá ocorrer com a autorização prévia e individual do empregado, o que torna o processo mais ético e justo.
Uma das principais justificativas apresentadas pelos senadores que lutam pela validação do texto é que a própria Reforma Trabalhista já havia extinguido a compulsoriedade do pagamento da contribuição sindical.
A CDL Uberlândia apoia a proposta e defende toda iniciativa que garanta a liberdade sindical, afinal é direito do empregado filiar-se tão somente sinta-se representado pela instituição.
Não podemos permitir que o ativismo judicial e a crise do sindicalismo prejudiquem a vida do setor produtivo.
Já estamos trabalhando, junto à UNECS e a FCS, caminhos para contrapor o instrumento e resgatar o que foi acordado pela Reforma Trabalhista.