Objeto de vários debates dentro do Senado, a votação da PEC da Reforma Tributária (45/2019), deve ocorrer na primeira quinzena de novembro.
A aprovação da matéria pela Câmara, em caráter de urgência e sem a devida participação das atividades econômicas, resultou em uma proposta rasa, sem um diagnóstico amplo e cheia de brechas a serem preenchidas por emendas constitucionais.
Já se fala em mais de 300 mudanças no texto original. Resta saber se as alterações que tramitam no Senado, corrigirão as anomalias validadas pela Câmara ou acentuarão ainda mais as desigualdades evidentes entre regiões, setores e segmentos da economia.
Para se ter uma ideia, diferentemente da indústria, que se beneficiará com o fim da cumulatividade e com a restituição dos saldos acumulados do IBS e da CBS, o setor de serviços praticamente não gera créditos tributários, já que não possui uma cadeia produtiva longa e somente a mão de obra, não gera desoneração.
Pela lógica da proposta, a indústria será aliviada, mas a tributação será transferida para o setor de serviços, responsável por mais de 60% do PIB e 70% dos empregos gerados no país.
Embora a reforma prometa a simplificação tributária, substituindo os cinco principais impostos sobre consumo (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por apenas dois (CBS, IBS), a previsão é de uma alíquota entre 25% a 33%, o que representaria um aumento absurdo para as empresas de comércio e serviços.
Vale lembrar que o setor industrial também deve ser favorecido com alguns incentivos fiscais. Embora a proposta inicial preveja tratamento uniforme a incentivos e regimes em todo o território nacional, a Zona Franca de Manaus continuará ilesa, perpetuando um modelo estagnado, de baixíssima produtividade urbana e alto custo fiscal.
Também já existem debates favoráveis à prorrogação dos benefícios fiscais destinados às indústrias do setor do Norte, Nordeste e Centro-Oeste até 2032, regiões essas que não conseguiram, até o momento, promover o desenvolvimento socioeconômico, a competitividade regional e a capacidade tecnológica dos negócios brasileiros.
Outro ponto preocupante defendido pela PEC 45/2019 é a centralização da arrecadação, da fiscalização e do repasse de recursos para um “Conselho Federativo”, formado por representantes dos estados e municípios.
Ainda não há definições concretas sobre os critérios de distribuição e votação do colegiado, mas já podemos antecipar uma possível ameaça à autonomia de prefeitos e governadores. Ademais, caso o voto seja igualitário por unidades federativas, o modelo pode induzir a regionalização do órgão. Basta imaginar que as regiões que menos arrecadam no país, Norte e Nordeste, juntas tenham maior poder de decisão pela concentração de 16 estados, por exemplo.
A proposta também não trouxe para a discussão as relações de comércio internacional, como os impostos sobre a importação e exportação. Atualmente, a alíquota para produtos comprados no exterior acima de US$50 é de 60% sobre o valor das mercadorias mais o frete e o imposto de 17% do ICMS, valores que, no nosso ponto de vista, deveriam ser de no máximo 20% para o imposto de importação. Quanto à exportação, os valores extremamente baixos e de até 0%, principalmente para commodities, criam uma desigualdade muito grande com os impostos cobrados internamente da população e das empresas.
Vale lembrar que a maioria das indústrias internacionais instaladas aqui são consideradas montadoras e têm suas peças importadas praticamente sem a cobrança de impostos, além de estarem em zonas de incentivos e poderem enviar seus lucros para o exterior quase sem tributos.
Se faz imprescindível garantir às empresas nacionais, maior competitividade, no entanto, medidas protecionistas, criadas para impedir transações exteriores, não resolverão o grande problema do nosso ambiente de negócios.
Para além da simplificação, o setor produtivo anseia pela redução da altíssima carga tributária. Essa sim, nos coloca em desvantagem frente ao comércio exterior.
Mais do que uma reforma tributária imediata, precisamos que esta reforma seja justa, simplificada e transparente, para que todos sejam beneficiados e antes de mais nada, uma reforma administrativa conjunta, para diminuir os custos do Estado, que a cada dia aumenta sua estrutura e consequentemente, sua dívida bruta.