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Pais de pessoas com deficiência têm ganhado na justiça redução da jornada de trabalho.

Os tribunais do trabalho têm decidido favoravelmente à demanda, a fim de garantir que os progenitores possam conciliar carreira e o tratamento de seus filhos, sem risco de redução salarial ou necessidade de complementação de horas.

6 de janeiro de 2022

Cresce no país o número de pedidos acatados pela justiça para reduzir a carga horária de trabalhadores que são pais de pessoas com deficiência.

Os tribunais do trabalho têm decidido favoravelmente à demanda, a fim de garantir que os progenitores possam conciliar carreira e o tratamento de seus filhos, sem risco de redução salarial ou necessidade de complementação de horas.

A sentença tem sido pautada no artigo 8º da Lei nº 13.146/2015, que estabelece o dever do Estado de garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida e do artigo 2º do Decreto nº 6.949/2009, que pressupõe que tal decisão configuraria como uma adaptação razoável à vida da pessoa com deficiência.

Recentemente, os juízes também têm seguido os parâmetros previstos pelo protocolo para julgamento com perspectiva de gênero 2021, lançado no último ano pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que traz considerações teóricas sobre a questão da igualdade e da não discriminação social.

Embora não exista previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o assunto tem gerado precedente e formado uma jurisprudência em todo país. Além disso, desde 2016, tramita no Senado, o Projeto de Lei nº 110/2016, que prevê a redução de 10% da jornada do empregado que possuir a guarda de filhos com deficiência.

É essencial preservar o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, assegurando a elas, o apoio irrestrito da família. No entanto, cabe aqui uma reflexão importante sobre a realidade da iniciativa privada, sobretudo, de micro e pequenas empresas que, nem sempre têm condições financeiras para contratar outros empregados durante as horas abonadas pela justiça.

O poder público precisa criar uma política que garanta aos pais, a flexibilização trabalhista necessária e aos empregadores, algum tipo de retorno ou incentivo fiscal para que eles possam fortalecer essa relação de trabalho sem prejuízos.

Cabe ao Estado assumir a responsabilidade pelo ônus que a proteção a cidadania requer e não as empresas de pequenos e médios portes, que além de darem empregos, suportam o “custo Brasil”.

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