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Opinião: STF: o poder acima da Reforma Trabalhista

Paulatinamente, uma série de dispositivos da Lei 13.467/2017 vem sendo avaliados, modificados e suspensos pelo Supremo.

30 de dezembro de 2021

Segurança jurídica não é o ponto forte do Estado. Quatro anos após sua aprovação, a Reforma Trabalhista ainda é objeto de julgamentos no STF.

Os guardiões da Constituição, que a priori, deveriam zelar pelo cumprimento da Justiça, assumiram nos últimos anos, um ativismo exacerbado, que ultrapassa os limites de sua atuação e interfere diretamente no equilíbrio entre os 3 Poderes.

Paulatinamente, uma série de dispositivos da Lei 13.467/2017 vem sendo avaliados, modificados e suspensos pelo Supremo.

No próximo semestre, os ministros devem julgar a prevalência do negociado sobre o legislado e a possibilidade de demissão coletiva sem participação do sindicato.

Se ambas as pautas forem modificadas pelo Judiciário, certamente as relações de trabalho serão seriamente comprometidas, afinal, empresas suprimidas de direitos e sobrecarregadas de deveres não geram empregos.  São elas (e não o Estado), que garantem postos de trabalho e movimentam a economia.

A Reforma Trabalhista trouxe modernização e flexibilização nas relações de trabalho, através de uma legislação mais clara, enxuta e pautada no crescimento socioeconômico do país.

Para se ter uma ideia, antes desta consolidação, existiam cerca de 5 milhões de processos trabalhistas por ano, aguardando julgamento. Hoje, o número de novas ações caiu sensivelmente.

É inaceitável a criação de normas baseadas em cargas ideológicas, sem levar em consideração a realidade do Brasil.

Em um ambiente inóspito e sem condições de empreender, a iniciativa privada fecha portas, barra novas contratações e leva à fuga das empresas, reprimindo a capacidade de investimentos na economia brasileira.

Ao que parece, falta aos ministros, uma visão mais realista da vida fora da Corte e suas regalias. A desigualdade social não está nas relações entre empresas e trabalhadores, mas, principalmente, entre o funcionalismo e o cidadão comum.

A preocupante interferência do Judiciário sobre leis consolidadas pelo Congresso Nacional pode representar um retrocesso para o país.

Essa “ditadura judiciária” talvez seja a maior aberração já presenciada pelo cidadão brasileiro, já que tais representantes não foram escolhidos pelo povo, mas criam e impõem regras como se o fossem.

O Brasil precisa de uma revisão constitucional, feita por uma constituinte, com a presença de membros da sociedade, já que a atual foi feita somente pelo congresso e modificada por 109 PECs.

O poder judiciário tem se aproveitado das fragilidades dos outros poderes e, além de não cumprir com sua obrigação de zelar para que a constituição seja obedecida, tem legislado e se tornado um poder desfigurado, através de decisões monocráticas, que é a antítese da democracia.

Não existe poder moderador em uma democracia e não existe justiça onde reina excesso de autoridade ou vaidade.

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