Entre as alterações apresentadas pela comissão de juristas responsável pela atualização do novo Código Civil brasileiro, está a potencial facilitação de invasões a propriedades privadas.
O relatório, que deve tramitar no Congresso a partir de abril, propõe duas mudanças que, se aprovadas, intensificarão a atuação ilegal de movimentos sem-terra.
Hoje, o artigo 1.210 do Código Civil permite que proprietários ajam em legítima defesa possessória, para garantir a reintegração de posse, desde que seja feita de forma imediata e proporcional aos atos praticados pelos invasores. A nova proposta, no entanto, defende o direito de manter a posse de forma coletiva em territórios extensos, quando estes forem possuídos por um considerável número de pessoas. Este dispositivo parece ser feito sob medida para legalizar a invasão de grupos sem risco de expulsão.
Outra anomalia presente no relatório é a possibilidade de o proprietário, que perdeu a terra não ser indenizado. Atualmente, o artigo 1.228 regula essa reparação financeira pelo Estado em caso de propriedades ocupadas a mais de cinco anos por trabalhadores, que tenham realizado obras e serviços considerados de interesse social e econômico, todavia, o novo código civil propõe transferir a responsabilidade do pagamento para os ocupantes das terras, pessoas que obviamente não teriam condições de arcar com os custos.
Embora a própria Constituição garanta justa e prévia indenização em caso de desapropriação por necessidade, utilidade pública ou interesse social, o novo código limitaria essa possibilidade, atrelando-a a uma decisão judicial, sujeita à interpretação de um juiz.
Licenciadas por um Judiciário que define seu próprio código de leis e por um Executivo que tem “simpatia” pela causa (por motivos óbvios), as invasões de terras urbanas e rurais têm se espalhado rapidamente por todo país.
Segundo um levantamento da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), enquanto foram registrados 62 casos de invasões do Movimento do Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em quatro anos do mandato anterior, o governo atual já contabiliza 61 ocupações apenas entre janeiro e julho de 2023.
Esse terrorismo agrário deve agravar as disputas fundiárias violentas, decorrentes de um movimento aparentemente político, incapaz de reivindicar uma reforma agrária benéfica ao país, que assegure a sobrevivência de famílias em situação de vulnerabilidade e promova o crescimento de pequenos produtores rurais, sem violar o direito à segurança pessoal e à propriedade privada produtiva, garantidos pela Constituição.