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Novo salário mínimo altera recolhimento mensal dos MEIs

O Governo Federal anunciou o reajuste de 2,8% do salário mínimo que passará de R$1.302,00 para R$1.320,00, a partir deste mês de maio.

4 de maio de 2023

O Governo Federal anunciou o reajuste de 2,8% do salário mínimo que passará de R$1.302,00 para R$1.320,00, a partir deste mês de maio.

A medida provisória nº 1172/2023 foi publicada na última segunda-feira, 1º, dia do trabalhador, e o governo aproveitou para anunciar que pretende utilizar uma política de reajuste anual, que inclui a inflação do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto – PIB (soma dos bens e dos serviços produzidos de dois anos antes) o que deverá ser feito por meio de um projeto de lei, a ser encaminhado ao Congresso nacional.

O aumento implicará em reajuste na contribuição mensal previdenciária dos microempreendedores individuais (MEIs), para boletos emitidos a partir de 20 de junho. O valor atual de R$65,10 passará a ser de R$66,00 seguindo a variação do novo salário mínimo. 

Para os MEI caminhoneiros, que pagam mais para a Previdência Social, a contribuição passará de R$156,24 para R$158,40.

Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os MEIs caminheiros contribuem com 12% do salário mínimo.

O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. 

Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde mora. 

Os profissionais que executam serviços recolhem R$5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita.

Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEIs, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.

O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.

Fonte: Agência Brasil

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