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Novo horário de atendimento para restaurantes, lanchonetes e sorveterias

Restaurantes, lanchonetes e sorveterias podem exercer suas atividades até as 23(vinte e três) horas.

21 de maio de 2020

Na última terça-feira (19), o Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 definiu o novo horário máximo de atendimento presencial para restaurantes, lanchonetes e sorveterias.

Esses estabelecimentos podem exercer suas atividades até as 23(vinte e três) horas, desde que mantenham o espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas e o atendimento seja limitado a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, além das demais normas previstas pelo Decreto nº 18.553.

Vale reforçar também que, no caso dos estabelecimentos híbridos, tais como bares-restaurantes, estão autorizadas APENAS atividades voltadas para alimentação, sendo suspensas quaisquer práticas de entretenimento.

Acesse a deliberação na íntegra aqui.

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