Na última terça-feira (19), o Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 definiu o novo horário máximo de atendimento presencial para restaurantes, lanchonetes e sorveterias.
Esses estabelecimentos podem exercer suas atividades até as 23(vinte e três) horas, desde que mantenham o espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas e o atendimento seja limitado a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, além das demais normas previstas pelo Decreto nº 18.553.
Vale reforçar também que, no caso dos estabelecimentos híbridos, tais como bares-restaurantes, estão autorizadas APENAS atividades voltadas para alimentação, sendo suspensas quaisquer práticas de entretenimento.
Acesse a deliberação na íntegra aqui.