A nova regra para o cálculo das aposentadorias, anunciada pelo governo, já começou a valer com a chamada fórmula 85/95. A partir de agora, para se aposentar com direito ao benefício integral o trabalhador vai somar o tempo de contribuição e a idade até chegar a 85 anos, para as mulheres, e 95 anos, no caso dos homens. A partir de 2017, este cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos, até 2019. Daí em diante, um ponto a cada ano até chegar a 90 (mulheres)/100 (homens), em 2022.
A mudança foi criada por medida provisória, que tem efeito imediato e validade de 120 dias até que seja aprovada pelo Congresso e se torne definitivamente lei. “A regra vale no momento em que se deu a opção do trabalho pela aposentadoria”, explicou o ministro da Previdência, Calos Gabas. O trabalhador que entrou com o pedido até dia 17 de junho não está enquadrado nas novas regras e poderá ter a aposentadoria calculada somente pelo fator previdenciário.
Para os novos pedidos poderá ser aplicado o fator previdenciário ou a fórmula 85/95 com progressividade. Quem decidir se aposentar sem atingir o número de pontos da nova fórmula no momento do pedido, poderá dar continuidade ao requerimento que seguirá as regras de correção pelo fator, reduzindo o benefício de quem para de trabalhar mais cedo, respeitados os 30 anos de contribuição mínima.
A nova regra não afeta o trabalhador rural porque a aposentadoria, neste caso, segundo o ministro, é por idade, na condição de segurado especial. No caso dos professores, será mantida a condição especial para aposentadoria, com cinco anos a menos de tempo de contribuição que os demais trabalhadores. “A medida provisória preserva a regra de cinco anos a menos para professores do ensino infantil, fundamental e médio, como a Constituição prevê”, explicou Gabas.
Segundo o ministro, a principal mensagem do Executivo aos trabalhadores e aposentados é que governo tem cuidado com a Previdência a partir da edição das novas regras de aposentadoria. “Nosso maior objetivo é a manutenção da proteção previdenciária, por isso a adoção dessas regras. Precisamos garantir a sustentabilidade da Previdência porque este é o maior valor para o aposentado, a garantia de que ele continuará tendo acesso a esse direito”, disse.
Fonte: Agência Brasil