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Nova deliberação amplia horário de funcionamento do comércio e reduz toque de recolher

5 de maio de 2021

O Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19 publicou no Diário Oficial de terça-feira (04), algumas alterações no Plano Municipal de Funcionamento das Atividades Econômicas.

O decreto, que passa a vigorar na quinta-feira (06), reduz o toque de recolher para o horário entre 23h e 5h, além de flexibilizar o formato de atendimento. Veja como ficaram alguns segmentos:

– Supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, sacolões, lojas de conveniência e congêneres ficam abertos até 21h de segunda a sábado e até as 14h nos domingos e feriados.

– Restaurantes, praças de alimentação, bares, lanchonetes e congêneres abrem de segunda a sexta até 21h, aos sábados de 11h a 21h e aos domingos de 11h a 16h, respeitando as normas de biossegurança.

–  Comércio varejista de bebidas, como distribuidoras e depósitos de bebidas em geral funcionam até as 21h de segunda a sábado e até 18h aos domingos.

– Atividades econômicas classificadas nas Fases Rígida e Intermediária, localizadas no hipercentro da cidade ou nos bairros, abrem das 09h às 18h de segunda a sábado e permanecem fechados aos domingos.

– Atividades econômicas classificadas nas Fases Rígida e Intermediária e localizadas em Shopping Centers, galerias, pátios, condomínios de lojas e congêneres passam a funcionar de 12h a 21h de segunda a sábado e ficam fechadas aos domingos.

– Óticas abrem até 18h de segunda a sábado e fecham aos domingos.

– Lavanderias, tinturarias e congêneres podem funcionar de segunda a sábado das 09h às 18h.

– Clubes sociais e parques, exclusivamente para prática de esportes e pistas de kart abrem das 06h às 21h de segunda a sábado, com uso obrigatório de máscara.

– Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética abrem de segunda a sábado das 10h às 21h.

– Academias e estabelecimentos de prática esportiva, podem funcionar de segunda a sábado das 06h às 21h.

– Eventos sociais e corporativos são liberados até 21h e limitados à participação de no máximo 50 pessoas, respeitando as normas de biossegurança.

– Atividades de ensino curricular e extracurricular e Centros de Formação de Condutores passam a funcionar das 06h às 21h de segunda a sábado.

– Atividades de condicionamento físico em espaços públicos ao ar livre, com uso obrigatório de máscaras ficam sem restrições de horários.

– Atividades religiosas e atividades de construção civil, canteiros de obras, serralherias, marcenarias e congêneres não têm restrições de horários.

– Transporte público: terminais de ônibus funcionarão das 05h às 22h todos os dias.

Acesse o Diário Oficial na íntegra AQUI.

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