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Multas de trânsito até 66% mais caras - CDL Uberlândia

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Multas de trânsito até 66% mais caras

4 de novembro de 2016

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Começou a vigorar, desde o dia 1º de novembro, a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa é a maior alteração do CTB desde sua criação em 1997. Entre as muitas mudanças permitidas pela nova lei, estão os novos valores para as infrações de trânsito, que tiveram seus valores ajustados em até 66%.

Os valores são ainda mais expressivos nos casos das multas gravíssimas quando agravadas por fator multiplicador, ou seja, infrações que têm seu valor multiplicado por três, cinco ou dez vezes. Um exemplo é o valor da multa por dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, que passa dos atuais R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70.

A lei criou também a infração para os condutores que recusam fazer o teste do bafômetro ou outros exames que constatem o teor de álcool no sangue. Além da multa com o novo valor, o condutor será punido com 12 meses de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Celular

Para os condutores que costumeiramente dirigem utilizando o telefone celular, a pena agora será mais dura. A multa que antes era considerada de natureza média (4 pontos e R$ 85,13), agora passa a ser considerada de natureza gravíssima (7 pontos e R$ 293,47). Também passa a ser infração de trânsito o ato de manusear o aparelho.

Estacionamento irregular

A punição para quem estacionar irregularmente nas vagas exclusivas para idosos ou pessoas com deficiência também fica mais rigorosa a partir de hoje. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, remoção do veículo e sete pontos na carteira de habilitação. A medida valerá também para estacionamentos privados, como mercados, shoppings e condomínios.

Suspensão do direito de dirigir

Outra mudança está na penalidade de suspensão do direito de dirigir. Até então, quando o condutor atingia 20 pontos no período de 12 meses, estava sujeito à suspensão da CNH a partir de um mês. Agora, o prazo mínimo será de seis meses e, na reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.

Para as infrações que por si só geram a suspensão da CNH, sem a necessidade de atingir os 20 pontos em 12 meses, o prazo mínimo passará a ser de dois meses indo até oito meses e, na reincidência no período de doze meses, os prazos serão de oito meses a 18 meses. O processo administrativo nos casos das infrações que por si só geram a penalidade de suspensão deverá ser instaurado simultaneamente à aplicação da penalidade de multa.

Notificação eletrônica

Também nesta terça-feira (1), o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estreia um aplicativo que concede 40% de desconto no pagamento online de multas de trânsito.

Para que o aplicativo funcione, os órgãos de trânsito precisam passar a fazer as notificações eletrônicas. Chamado de SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), o aplicativo vai estar disponível para download na PlayStore (celulares com sistema operacional Android) e AppStore (aparelhos da Apple).

Multas com prazo vencido

Haverá também necessidade de expedição de novo boleto nos casos de multas não pagas até o vencimento. Nesses casos, as multas estarão sujeitas a juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) incidente desde o vencimento, e de 1% relativamente ao mês corrente do pagamento.

Para acompanhar a situação do veículo, a situação da CNH, emitir boletos dos impostos do veículo ou extrato das multas basta acessar o site do Detran: www.detran.mg.gov.br

Fonte: Agência Minas

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