fbpx

Sistema CNDL

Notícias

Mudanças na lei de improbidade: um ataque a moralidade e ao combate à corrupção.

A vexatória proposta flexibiliza uma série de irregularidades cometidas por gestores públicos e representa um grande retrocesso para o combate à corrupção.

29 de junho de 2021

Lastimavelmente, o projeto de lei 10.887/2018, que altera a Lei de Improbidade Administrativa, foi aprovado na Câmara dos Deputados, por 369 votos a 30.

A vexatória proposta flexibiliza uma série de irregularidades cometidas por gestores públicos e representa um grande retrocesso para o combate à corrupção.

De acordo com o texto, o crime contra a coisa pública só pode ser enquadrado em casos de conduta dolosa, ou seja, não basta que o agente público seja culpado, mas é preciso que haja a comprovação da sua intenção de cometer a ilegalidade.

Ainda segundo o projeto, a ação só será cabível se houver danos efetivos ao erário. Seguindo essa lógica, atos imorais como desvio de função, fraudes em concurso, nepotismo e outros comportamentos não raros na gestão pública, serão protegidos pela lei.

A proposta também sugere a extinção da perda da função, quando o acusado não ocupa mais o posto no qual cometeu a infração e estabelece o prazo máximo de 180 dias para que o Ministério Público conclua as investigações. Fica clara a tentativa de beneficiar suspeitos e inviabilizar apurações mais efetivas do MP.

De acordo com um levantamento do jornal Estadão, 1 em cada 4 senadores respondem a ações, em razão de contratos firmados quando eram prefeitos ou governadores. Com a aprovação do projeto de lei, que ironicamente tramita em regime de urgência, políticos imprudentes, negligentes e até corruptos, estarão blindados.

Mais uma vez, no lugar de mecanismos que defendam os cofres públicos, nossos representantes formulam e compactuam com um verdadeiro ataque a moralidade administrativa. No Brasil, improbidade virou sinônimo de impunidade.

Compartilhe