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MP pretende facilitar a abertura das empresas brasileiras

A MP 1040/21, aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 23, é um bom exemplo de que é possível melhorar o ambiente de negócios, com a redução da burocracia e a modernização do sistema público.

21 de julho de 2021

Simplificar para prosperar. Esse deveria ser o mantra do Estado para fortalecer a economia e fazer o Brasil dar um salto.

Embora os esforços do governo ainda estejam muito aquém do esperado, eventualmente surgem iniciativas capazes de fomentar o setor privado.

A MP 1040/21, aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 23, é um bom exemplo de que é possível melhorar o ambiente de negócios, com a redução da burocracia e a modernização do sistema público.

O texto traz uma série de mudanças que visam simplificar a abertura e o funcionamento de empresas. Entre as principais alterações, destacamos:

•  A emissão automatizada de licenças e alvarás para abertura de empresas de médio risco;
•  A criação de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para unificar a identidade da empresa perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
•  A possibilidade do uso do número do CNPJ como nome empresarial;
•  A desobrigação da junta comercial de arquivar contratos e suas alterações após escaneamento;
•  O fim da proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;
•  A desobrigação do reconhecimento de firma para procuração exigida pela junta comercial;
•  O fim da anuência prévia da Anvisa para patentes de produtos e processos farmacêuticos;
•  O fim da possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
•  Fim da exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira;
• Implementação do “voto plural” para companhias fechadas e abertas, modalidade que atribui um peso maior a determinada classe de ações. Dessa forma, o voto dos donos das empresas terá validade dez vezes maior que o dos demais acionistas da empresa.

A matéria segue para análise no Senado. Esperamos que em breve, ela passe a vigorar, trazendo agilidade para as empresas e incentivo para os novos empreendedores.

Ainda há muito por fazer para elevar a competitividade dos negócios e acabar com os entraves que impedem o crescimento das atividades econômicas. Reduzir a burocracia, presente em todas as etapas do negócio, já é um grande passo.

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