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Ministério Público e DMAE firmam Termo de Ajustamento de Conduta

Contrariando duas leis federais, que defendem a obrigação do locatário pagar por essas despesas, em Uberlândia, a responsabilidade pelo pagamento ainda é do proprietário do imóvel.

7 de outubro de 2021

Desde 2019, a CDL reivindica junto aos órgãos competentes, a alteração do processo de emissão e cobrança de água e esgoto feitos pelo DMAE.

Contrariando duas leis federais, que defendem a obrigação do locatário pagar por essas despesas, em Uberlândia, a responsabilidade pelo pagamento ainda é do proprietário do imóvel.

Serviços de fornecimento de água, esgoto e energia por empresas similares, como: a Cemig, Copasa, Sabesp, Saneago e Enel, já cumprem rigorosamente esta obrigação.

Nossa entidade adotou diversas providências legais para regularizar essa situação, entre elas, ofícios à promotoria de justiça, audiências de conciliação e até a reiteração de pedido, porém sem êxito.

Vencidos, mas não derrotados, solicitamos a participação do SECOVI – Sindicato das Empresas de Compra e Venda do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba em uma ação conjunta, pleiteando o cumprimento das leis, no entanto a iniciativa não foi necessária, já que, felizmente, um Termo de Ajustamento de Conduta, foi firmado no último mês entre o Ministério Público e o DMAE, exigindo que a concessionaria realize tal regulamentação em um prazo de 120 dias.
A decisão é de extrema importância para nossa cidade, pois garante que o responsável pelo consumo arque com o pagamento e não prejudique terceiros por seu ato de inadimplência.
A CDL fica imensamente satisfeita de iniciar essa luta há mais de dois anos e hoje presenciar uma conquista que é de todos nós.

Estamos aqui para defender soluções que tragam mais segurança jurídica para empresas e consumidores, afinal quando as relações de consumo são justas, todos ganham.

 

 

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