Medida é válida para contribuintes adimplentes com os impostos
Com o propósito de ampliar a arrecadação de impostos no estado, o governo de Minas propôs a concessão de descontos para contribuintes adimplentes com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O índice pode chegar a 3% para o ICMS, com 1% no primeiro período aquisitivo e 2% ao final do terceiro período aquisitivo; e ainda de 3% para o IPVA, cumulativo aos 3% já existentes para pagamento à vista.
Funciona assim: de um lado está o governo estadual, que busca arrecadar até 2020 cerca de R$ 20 bilhões com impostos atrasados. Por isso a expectativa é conceder facilidades para que o cidadão fique novamente adimplente. Do outro lado está o contribuinte, que deve e tem vontade de regularizar as dívidas com o poder público.
No que diz respeito ao ICMS, poderão receber o desconto os contribuintes que apuram o tributo pelo regime de débito e crédito e que estejam em total adimplência com a Fazenda Pública Estadual. O desconto será sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria. Vale ressaltar que o benefício não se aplica ao diferencial de alíquota e à substituição tributária.
O desconto será de 1%, limitado a 3 mil UFEMG’s – Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais -, que totaliza R$ 9.754,20, para o contribuinte que ficar adimplente durante um a três períodos aquisitivos consecutivos. Apenas o primeiro período será de seis meses, a contar de 1º de novembro de 2017, e os demais períodos, de 12 meses.
Ou seja, o contribuinte que atender aos pré-requisitos do Decreto nº 47.226 em 1º de novembro de 2017 poderá, a partir de maio de 2018, fazer jus ao desconto mensal de 1%, até o fim de 2020, desde que se mantenha rigorosamente em dia com suas obrigações tributárias junto ao Estado.
Após o terceiro período aquisitivo, o desconto passa a ser de 2% sobre o imposto, limitado a 6 mil UFEMG’s, que totaliza R$ 19.508,40.
A inadimplência, a qualquer momento, implica a perda dos períodos aquisitivos já acumulados, devendo o contribuinte regularizar-se e dar início a nova contagem de período aquisitivo para ter desconto novamente.
No que se refere ao IPVA, o Estado também exige a total adimplência do proprietário com a Fazenda Pública Estadual. A concessão do desconto de 3% segue a mesma lógica de períodos aquisitivos: é preciso que, por dois anos consecutivos, o tributo seja pago em dia (à vista ou parcelado).
Tendo em vista que o benefício já considera o IPVA pago em 2017, os contribuintes que também quitarem o imposto regularmente em 2018 já poderão usufruir do desconto em 2019. É importante ressaltar que o benefício é cumulativo com o desconto de 3% para pagamento à vista. Além disso, o desconto permanece vinculado ao Renavam do veículo, o que poderia constituir argumento positivo em caso de venda de veículo usado, por exemplo.
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Uberlândia analisa essa concessão como algo positivo e importante, pois beneficia a classe empresarial. Quem está com o pagamento em dia, ganha ainda mais vantagens. Quem ainda não tem a situação tributária totalmente regularizada, observa a medida do Estado como um estímulo à regularização.