fbpx

Sistema CNDL

Notícias

Medida Provisória facilita acesso ao crédito para pequenos negócios.

De acordo com a proposta, instituições financeiras que assumirem os riscos da atividade serão contempladas com créditos tributários presumidos, que podem ser usados para abater o pagamento de tributos. Já o faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2020.

12 de novembro de 2021

Aguardando apenas a sanção do Presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória nº 1.057/2021 dá novo fôlego para os setores econômicos mais prejudicados pela pandemia.

A MP que reedita o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), oferece incentivos tributários para bancos e instituições financeiras que liberarem empréstimos para microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas, cooperativas, associações de pesca e marisqueiros e produtores rurais com faturamento de até R$ 4,8 milhões.

De acordo com a proposta, instituições financeiras que assumirem os riscos da atividade serão contempladas com créditos tributários presumidos, que podem ser usados para abater o pagamento de tributos. Já o faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2020.

Os empréstimos não contarão com qualquer garantia da União ou entidade pública e deverão ser feitos com recursos captados pelos próprios bancos, que não poderão receber recursos públicos, ainda que sob a forma de equalização da taxa de juros (pagamento da diferença entre os juros de mercado e os juros pagos pelo tomador).

A iniciativa é semelhante ao programa criado pela MP 992/2020, que não chegou a virar lei e buscava estimular empréstimos para empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o tema, determinando prazo mínimo de pagamento da dívida em 24 meses e proibindo o enquadramento na PEC de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).

Uma das mudanças à MP original feitas pelo Congresso se refere às regras do Pronampe, quanto à exigência de as empresas cumprirem o compromisso de manter o nível de emprego ao contratarem o empréstimo pelo programa.

Segundo a Lei do Pronampe (Lei 13.999, de 2020), a empresa deve manter a quantidade de empregados existente na data da assinatura do empréstimo até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela. Já o texto aprovado determina a manutenção da quantidade de empregados existente no último dia do ano anterior ao da contratação do empréstimo.

O prazo para pagar o empréstimo passa de 36 para 48 meses e a prorrogação por um ano do pagamento das parcelas, antes restrita aos empréstimos feitos até 31 de dezembro de 2020, não terá mais data limite. A prorrogação dependerá da política de crédito do banco.

Garantir acesso facilitado ao crédito para os pequenos negócios é essencial para preservar a empregabilidade e desenvolvimento socioeconômico do país, afinal eles são responsáveis por 70% dos empregos com carteira assinada no Brasil.

Compartilhe